Em cinco anos, dobra a procura por documento 
que comprova crimes na internet


Ata Notarial, feita em cartório, pode ser utilizada como prova em caso de processo judicial


Atos criminosos na internet, como como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, propagandas enganosas, difamações e o bullying são problemas recorrentes atualmente. Nos últimos anos, a população tem procurado os tabelionatos de notas para se defender contra esses crimes.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, houve um aumento de 94% na procura pela ata notarial nos últimos cinco anos. De acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), entre maio de 2017 e maio de 2018, foram mais de cinco mil atas notariais feitas somente na capital paulista.  

Para o tabelião do 2º Tabelião de Notas de São Paulo, Anderson Henrique Teixeira Nogueira, a população procura o cartório para fazer a ata notarial principalmente com a finalidade de denunciar esses abusos. “O documento pode ser utilizado para comprovar um crime em sites de internet, conteúdo de Facebook, de Instagram ou e-mail e até mesmo em conversas telefônicas ou de WhatsApp”, informa Nogueira.

Porém, na opinião do tabelião, o aumento também está relacionado com o acesso à informação, já que agora as pessoas estão cientes das finalidades da ata notarial. “O documento também pode ser utilizado para comprovar outros atos, como, constatação de estado de imóveis, barulho feito por vizinhos, violação a direto da privacidade, assédio, danos morais, arquivos em computador, documentos, ações humanas, reunião de condomínio, guarda de filhos, entre outros”, afirma Nogueira.

A Ata Notarial

Trata-se de um documento que prova a existência de um determinado fato ou situação. Ou seja, o documento tem a finalidade de pré-constituir prova de fatos, com testemunho do tabelião. Por possuir fé pública, essa declaração confere a veracidade do ocorrido para qualquer fim, inclusive judicialmente.

Sendo assim, a ata notarial prova a integridade e a autenticidade de um ocorrido. Nela, estarão contidas informações sobre a data e hora do fato, sendo mais fácil comprovar, inclusive, a existência de conteúdo ofensivo ou criminoso.

Para solicitar a ata notarial em um cartório de notas, o interessado deve apresentar o maior número de provas possíveis do fato que ele deseja comprovar. Sendo assim, comprovantes, capturas de telas e até conversas em aplicativos de mensagens devem ser apresentadas na hora da lavratura do documento.  Além disso, é importante que o cidadão tenha seus documentos de identificação em mãos, para facilitar o processo.

Sobre nós - fundado em 1742, com mais de 270 anos de história, o 2º Tabelião de Notas de São Paulo conta hoje com uma surpreendente estrutura física, com funcionários altamente qualificados e com o que há de mais moderno em tecnologia da informação. O cartório oferece serviços de atas notariais, escrituras de compra e venda e de doação de bens, divórcio, inventário e usucapião extrajudiciais, união estável, entre outros.

Fonte: Assessoria de imprensa